Entenda os cuidados logísticos certos para o seu negócio na exportação
Você exportador de Amendoim, sabe do que se trata este termo de extrema importância para o comércio internacional?
Pois bem, Incoterm, sigla em inglês que significa International Commercial Terms, ou
Termos Internacionais de Comércio
que, para todo negócio que envolve o mercado internacional, de forma obrigatória será utilizado, mesmo que você exportador de Amendoim não perceba ou talvez o faça perceptível em um potencial acordo de responsabilidade em uma negociação.
Em toda negociação, quando tratamos de responsabilidades em relação aos custos e riscos, estamos tratando dos deveres e obrigações das partes que se envolvem em uma negociação e, para isso, é de extrema importância que você exportador entenda quais são os pontos que deve seguir quando fechar um novo negócio.
Em nosso mercado, normalmente utilizamos 3 Incoterms em específico, como FOB (Free on Board/Livre a Bordo), CFR (Cost and Freight/Custo e Frete) e CIF (Cost, Insurance and Freight/Custo, Seguro e Frete).
Vamos, juntos, explorar de forma objetiva esses três incoterms, mas de acordo com a Câmara de Comércio Internacional, em sua última atualização realizada no ano de 2020, hoje existem 11 Incoterms. Os Incoterms são atualizados pela Câmara de Comércio Internacional a cada 10 anos.
FOB (Free On Board/Livre a Bordo)
Este Incoterm cresceu nas exportações de Amendoim desde o início do conflito entre a Rússia e Ucrânia, devido à alta dos fretes marítimos que aconteceu no ano de 2022, tendo como um principal mercado de exportações países não participantes do bloco da União Europeia, em específico destino como Rússia, um dos principais destinos das exportações do Amendoim Brasileiro.
Mas você sabe por que não paga o frete marítimo para este processo? É somente o frete que não devemos pagar? E se o cliente exigir um seguro internacional da carga, é possível realizar? E quanto às taxas locais, como identificá-las, se fazem parte do frete ou não?
De forma direta, a responsabilidade deste incoterm entre exportador e importador está até a entrega da carga a bordo do navio na origem. Após este processo finalizado, a responsabilidade se transfere para o importador.
Então todos os custos que envolvem anteriormente à entrega do container a bordo serão de responsabilidade do exportador, e quais são eles: Produto, Transporte Rodoviário, Resultados de Qualidade, Desembaraço Aduaneiro, Taxas Locais (esses valores de taxas locais são públicos e podem ser facilmente encontrados no website da companhia marítima que será contratada) e entrega das unidades ao terminal de embarque ou, melhor, no terminal onde o navio fará sua atracação para carregamento.
Quando falamos de quaisquer custos extras na origem não previstos, como detention, armazenagem, inspeção não invasiva (escâner), todos os custos serão direcionados para o exportador.
Para processos FOB, pode ser atrelado seguro da carga? Sim, pode envolver seguro, porém, para ser atrelado como parte de um custo para que seja incluído na invoice e direcionado ao importador/comprador, deve haver uma tratativa de negociação. O ideal é deixar por conta e responsabilidade do importador, uma vez que você não tem mais responsabilidades no momento em que entrega a carga a bordo do navio na origem. Mas caso ainda queira assegurar e atrelar potenciais indenizações da carga em questões de perdas/avarias, deve sempre estar atrelado às regras negociadas de responsabilidades e a quem será indenizado em caso de sinistro.
CFR (Cost and Freight/Custo e Frete)
Este Incoterm é curioso, pois, quando enviamos cargas com ele, pensamos imediatamente que a responsabilidade do exportador é totalmente da origem até o destino, porém não é bem assim. O que diferencia este incoterm do FOB, de forma objetiva, é a inclusão do valor do frete marítimo até o porto de destino, claro, quando falamos em questões financeiras.
Então, além de todos os custos, responsabilidades e deveres do Incoterm FOB, no CFR temos ainda o frete marítimo até o destino como responsabilidade do exportador. Porém, a partir do momento que a carga embarca no navio, a responsabilidade é transferida para o importador. E o que se transfere como responsabilidade? Neste caso está a grande diferença: caso haja qualquer tipo de situação durante a viagem, o exportador não mais tem responsabilidades sobre esses potenciais problemas, como uma avaria no container durante o trajeto.
Assim, caso o comprador/importador decida não solicitar ao exportador um seguro internacional da carga e não tenha contratado um seguro por conta própria, o risco é total do importador. Desta forma, o exportador não é responsável por este problema, bem como por questões de demurrage, detention, armazenagem no terminal de destino, desembaraço, devolução do container vazio etc. Assim, todo o processo que ocorre a partir da entrega a bordo na origem até a devolução do container vazio ao terminal da companhia marítima no destino não é de responsabilidade do exportador. Esses termos são atrelados a riscos, e esses riscos são do importador.
CIF
Por último e não menos importante, temos o Incoterm CIF, que trata de todo o processo FOB, CFR mais seguro, porém seguro marítimo. Se houver qualquer tipo de inclusão de outro tipo de transporte, o incoterm deve ser alterado para CIP. No CIP, o incoterm tem condições de realizar cobertura desde avaria em embalagem e produto na origem até a descarga do produto no endereço designado ao importador. Isso o comprador tem que alinhar com o vendedor para atrelar o tipo de cobertura a ser tratada. Claro que os custos deste tipo de cobertura são diferentes de um seguro marítimo apenas, como no caso do Incoterm CIF e seus riscos.
Para o CIF, temos a cobertura contra potenciais sinistros durante todo o trânsito marítimo da origem ao destino, e isso deve ser levado em conta em todos os níveis de cobertura com a seguradora que for contratada, bem como a indenização da carga e para quem será realizada. De forma regular, geralmente a indenização é direcionada ao importador.
Um ponto importante para as negociações: nem sempre é possível incluir seguro em uma carga devido a questões pontuais de sanções; assim, consulte sempre sua seguradora quanto à cobertura até o porto de destino.
Ainda vale atentar-se: de acordo com o Incoterm de 2020, todo processo CIF deve estar em acordo com cobertura de seguro do Institute Cargo Clause (C) ou cláusulas semelhantes. Converse com sua corretora, que eles passarão maiores instruções, pois temos cláusulas A, B e C.
Importante: no site da Câmara de Comércio Internacional existe um app que você pode baixar para esclarecer suas dúvidas sobre Incoterms.
Este texto foi desenvolvido utilizando como referências:
Website da Câmara de Comércio Internacional https://www.iccbrasil.org/solucoes/incoterms/
https://www.fazcomex.com.br/incoterms


