Encargos Financeiros e Limites de Crédito do Pronaf para o amendoim

O Conselho Monetário Nacional publicou no Diário Oficial da União de 03/07, a Resolução CMN nº 5.082, de 29 de junho de 2023, que define os encargos financeiros e limites de crédito e ajusta normas referentes à metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural – TCR do Manual de Crédito Rural.
Importante destacar que o CMN disponibilizou R$ 442 bilhões para a agricultura empresarial e familiar através do Plano Safra e o Plano Safra da Agricultura Familiar 2023/2024. As recentes alterações feitas no Manual de Crédito Rural – MCR focam na sustentabilidade do setor agropecuário, são elas:
- A observância das restrições de acesso a crédito relacionadas aos aspectos socioambientais para todo o imóvel rural, não apenas do empreendimento objeto de financiamento (a partir de 03/07/2023);
- O Cadastro Ambiental Rural – CAR cancelado ou suspenso impossibilitará a tomada de crédito (a partir de 01/08/2023);
- Inclusão dos embargos ambientais emitidos pelos órgãos estaduais, não apenas federais e não somente para o bioma Amazônia, mas para todos os biomas (a partir de 01/01/2024);
- Não será concedido crédito rural a empreendimento situado em imóvel rural total ou parcialmente inserido em Floresta Pública Tipo B (Não Destinada) registrada no Cadastro Nacional de Florestas Públicas do Serviço Florestal Brasileiro, exceto para imóveis rurais com título de propriedade e para aqueles com até 4 (quatro) módulos fiscais com pedido de regularização fundiária analisado e deferido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra (também a partir de 01/01/2024).
encargos financeiros FORAM PRÉ-FIXADOS COM TAXA EFETIVA

Os incentivos da política agrícola incorporados em algumas linhas de financiamento, por meio de condições diferenciadas para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), incluem o cultivo de produtos da sociobiodiversidade (listados na Seção 6 no Capítulo 7 do MCR, Resolução CMN nº 5082), produtos inseridos em sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para estes sistemas e sistemas orgânicos de produção.
Para o cultivo do amendoim, os encargos financeiros para os Financiamentos ao Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foram pré-fixados com taxa efetiva de juros de até 4,00 % a.a., com bônus de adimplência e condições adicionais para operações coletivas a taxa efetiva de juros será determinada pelo valor individual obtido pelo critério de proporcionalidade de participação.
Para que o produtor possa contratar o crédito rural, deverá cumprir com requisitos sociais, ambientais e climáticos dispostos na Resolução BCB nº 140/2021 e Resolução CMN nº 5081/2023.
Por Alessandra Mota
Advogada
Relações Internacionais e Governamentais da Abex-BR


